quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Música nas escolas!

Todas as escolas públicas e privadas do Brasil devem incluir o ensino de música em suas grades curriculares. A exigência surgiu com a lei nº 11.769, sancionada em 18 de agosto de 2008, que determina que a música deve ser conteúdo obrigatório em toda a Educação Básica. "O objetivo não é formar músicos, mas desenvolver a criatividade, a sensibilidade e a integração dos alunos", diz a professora Clélia Craveiro, conselheira da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação). 

Nas escolas, a música não deve ser necessariamente uma disciplina exclusiva. Ela pode integrar o ensino de arte, por exemplo, como explica Clélia Craveiro: "Antigamente, música era uma disciplina. Hoje não. Ela é apenas uma das linguagens da disciplina chamada artes, que pode englobar ainda artes plásticas e cênicas. A ideia é trabalhar com uma equipe multidisciplinar e, nela, ter entre os profissionais o professor de música. Cada escola tem autonomia para decidir como incluir esse conteúdo de acordo com seu projeto político-pedagógico". Apesar de ser uma boa iniciativa, o trabalho com equipes multidisciplinares para o ensino de música não tem acontecido de forma satisfatória nas instituições de ensino. "De qualquer maneira, trabalhar de forma interdisciplinar ou multidisciplinar em escolas de educação básica é uma tarefa complicada", afirma Clélia. 

É necessário prestar atenção se o seu filho está tendo aulas de música com uma equipe adequada ou mesmo se esse tipo de aula está sendo oferecida na escola dele, como diz a lei. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, só estão autorizados a lecionar na educação básica os professores com formação em nível superior, ou seja, profissionais que tenham cursado a licenciatura em Universidades e Institutos Superiores de Educação na área em que irão atuar. No entanto, há uma enorme carência de profissionais com formação superior em Música capacitados para lecionar. 

                           AULAS DE MÚSICA : Prof. Carlos Ribeiro - (21) 94903750
                                               email: carlosribeiro45@gmail.com

Nenhum comentário: